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Direitos do portador de linfedema

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O portador de linfedema é  um Portador de Necessidades Especiais (PNE) e, assim sendo, esta categoria faz jus a todos os direitos decorrentes desta condição mais do que diferenciada. Ou seja, todos os direitos e contraprestações do Estado, previstos em todo e qualquer diploma legal referente ao tema se torna imediatamente aplicável aos portadores de linfedema.

No entanto enquadra-se como um deficiente físico “dinâmico”.

Mas porque Deficiente físico “dinâmico”?

Diferentemente de outras deficiências, o linfedema é facilmente agravável com o decorrer do tempo. Por se tratar de deficiência de caráter extremamente dinâmico ou modificável, pode agravar-se facilmente, ou seja, trata-se de uma situação “sui generis”, peculiar e única, uma vez que, esta deficiência pode aumentar o seu grau ou diminuir, piorando ou melhorando caso a caso. 

O doente deve entender, saber e internalizar que possui estes e muitos outros direitos inerentes a sua condição.

Contudo, uma pergunta ainda persiste: O portador de linfedema é considerado um PNE independente do grau do seu linfedema?

Resposta: Sim! Independentemente do seu grau de linfedema é considerado um legítimo portador de necessidades especiais pelos mais diversos motivos ou razões.

Primeiramente, devemos entender o significado desta expressão PNE (portador de necessidades especiais). Convém lembrar que esta é a forma mais correta de se designar aqueles investidos numa condição física diferenciada se comparado ao homem médio da nossa sociedade.

Portador: “quem carrega consigo”, “porta algo”.

Necessidades: “algo necessário”, “inevitável”, “o que não se pode evitar”

Especiais: “individual’, “particular”, “específico”, “próprio”.

A penosa rotina e os cuidados especiais que os portadores de linfedema precisam seguir, o encaixam como PNE.

O portador de linfedema (e aqui, não se faz distinção entre o linfedema adquirido ou congênito) deverá ter diversos tipos de cuidados com o membro afetado, pois, de outra forma, o paciente poderá ter um agravamento do seu quadro clínico e descompensação da doença.

            Deve-se entender que por mais que o linfedema esteja controlado, ainda assim, é sabido que, trata-se de doença crônica, progressiva incapacitante e incurável. Contudo, para que isso ocorra são necessários uma série de medidas, que exigem e desgastam o doente.

São elas:

  • consultas e exames periódicos com angiologista especializado em linfedema (linfologista),
  • aquisição e utilização de vestimentas elásticas e/ou bem uso de faixas e bandagens compressivas inelásticas,
  • acompanhamento com terapeutas e psicólogos especializados em doenças crônicas, incapacitantes e progressivas.
  • sessões de drenagem linfática ou fisioterapia complexa descongestiva regularmente, com fisioterapeutas especializados.
  • cuidados rigorosos com a pele e uso por tempo indeterminado de medicação linfocinética, cremes e hidratantes,
  • aquisição e uso diário de Bombas de Compressão Pneumática Sequencial
  • utilização de ar condicionado com intuito de evitar aumento do edema pela dilatação dos vasos ocasionados pelo calor.
  • não trabalhar ou permanecer em locais de calor intenso, sendo estes, insalubres ao linfedemático.

 

E, como se não bastasse toda esta odisseia e transtornos, a falta de flexibilidade devido ao tamanho do membro e o uso de contenções elásticas e inelásticas, acabam por dificultar a locomoção destes doentes, que, sofrem as agruras de ter que transitar e utilizar de transportes públicos não adaptados aos PNE. Aos que conduzem veículos, o automóvel deverá necessariamente possuir direção hidráulica, câmbio automático e ar condicionado.

Após o paciente estar devidamente ciente desta sua “nova” condição jurídica e de vida o mesmo precisa ficar informado sobre os seus direitos e para isso se faz necessário á leitura da Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015). É fundamental que o doente leia ao menos os cinco primeiros artigos e parágrafos. Obviamente que existem diversas outras leis que tratam do tema, porém, foi dado especial destaque a LBI (lei Brasileira de inclusão) pois, trata se de legislação moderna e simples e a linguagem utilizada e de fácil compreensão.

O laudo médico para comprovação da condição de portador de linfedema é de sumaríssima importância. Somente em posse do mesmo, o deficiente poderá pleitear todos os direitos relativos à sua condição de PNE.  Este laudo não é complexo, muito pelo contrário, é bem simples, porém, fundamental para comprovação da sua condição. O médico angiologista ou linfologista deverá atestar que o paciente possui linfedema. Ressalta-se ainda que o mesmo deverá conter o CID da doença e grau do linfedema. O relatório de disfunções e adaptações necessária ao ambiente de trabalho podem ser emitidos por fisioterapeutas especialistas em linfedema e persistindo dúvidas um advogado poderá ser consultado para melhor elaboração do processo de pedido.

Os direitos para um PNE são inúmeros, como, pleitear vagas especiais em concursos públicos, ingressar pelas cotas em empregos nas empresas privadas, requerer jornadas de trabalho diferenciadas, solicitar adaptações ao ambiente de trabalho (o ambiente deve ser adaptado à deficiência e não o contrário), requerer CNH especial, efetuar a compra de veículos com isenção de impostos, solicitar medicação gratuita em postos de saúde, aposentar em menor tempo (projeto de lei ainda em aprovação), requerer auxílio do INSS, obter meia entrada em cinemas, shows, tramitação especial em ações judiciais e etc. A lista é longa , por isso a importância de se conhecer a lei 13.146 de 2015.

Os portadores de linfedema merecem a devida atenção por parte da sociedade e seus governantes, tendo em vista os variados e amplos transtornos aos quais perpassam . O Brasil possui legislações avançadas que tratam do tema da inclusão, contudo, a maior parte dos acometidos pela doença desconhece tal ferramental e, por conta disso, acabam por não poder usufruir de direitos que são mais do que fundamentais a sua sobrevivência na sociedade.  

 

Bruno Socolik de Paiva

Advogado - OAB RJ

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